27.12.06

Tecnologia: Cresce a dor de cabeça do brasileiros com compra pela web

Dois milhões de brasileiros "descobriram" o comércio eletrônico em 2006, o que garantiu um crescimento de 70% no ano ao setor, que vai faturar R$ 4,3 bilhões no país. Entretanto, não foi só a movimentação de produtos pela web que cresceu: o número de consumidores lesados por compras na web aumentou em dez vezes entre 2005 e 2006, de acordo com dados do Procon-SP.

O número de reclamações relacionadas ao comércio eletrônico saltou de 30 ocorrências, nos primeiros dez meses de 2005, para 296, no mesmo período de 2006. Entre os principais problemas enfrentados pelo consumidor brasileiro que compra pela internet estão: atraso ou não-entrega da mercadoria, defeitos no produto ou cobrança indevida pela empresa.

Para a consultoria e-bit, que monitora o comércio eletrônico no país, medidas simples podem ser adotadas para evitar transtornos. A primeira é a busca de companhias conhecidas no mercado, que ofereçam diversas opções de pagamento (sinal de aval de bancos e administradoras de cartão de crédito). O consumidor deve também procurar referências com amigos ou em fóruns na internet sobre o site no qual pretende efetuar uma compra.


Shoptime

ntretanto, nem sempre procurar uma empresa conhecida livra o consumidor de transtornos. O jornalista Cássio Leite Vieira, do Rio de Janeiro, comprou do canal de TV Shoptime, de propriedade da Americanas.com, uma bicicleta no final de novembro e não havia recebido o produto três semanas depois.

Ele contou ao G1 que acompanhou pelo site da loja passo-a-passo o encaminhamento de seu pedido, até o sistema apontar, erroneamente, que a bicicleta havia sido entregue. Ao reclamar no call center da Shoptime, a empresa informou, segundo ele, que outras mil pessoas estavam na mesma situação. O consumidor cancelou a compra e pediu o extorno do dinheiro.

O Shoptime admitiu que o caso não foi isolado. A empresa afirmou que realmente teve problemas com uma transportadora que contratou e prometeu entregar a bicicleta do consumidor no mesmo dia. A companhia também afirmou que não se exime da responsabilidade pelos atrasos.


Atrasos

egundo o Procon, o consumidor que decidiu fazer suas compras de Natal pela internet e não recebeu o produto a tempo deve procurar órgãos de defesa do consumidor para exigir que a empresa cumpra o contrato. De acordo com a técnica da Fundação Procon de São Paulo, Valéria Cunha, mesmo que o site de comércio eletrônico se comprometa a devolver o dinheiro da compra, o cliente pode ficar no prejuízo.

"Geralmente as pessoas procuram a web para aproveitar preços mais baixos e promoções", diz Valéria. "Especialmente nestes casos o cliente deve exigir a entrega do produto, já que não irá conseguir o mesmo produto pelo mesmo preço em outro lugar."


Direitos

O Procon-SP esclarece que o comércio eletrônico está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor. Caso tenha feito a compra por impulso, o consumidor tem sete dias para voltar atrás. Se o cliente viu o produto em outra loja, com o preço mais barato, ele tem o direito de cancelar a compra e adquirir o produto em outro lugar em até uma semana.

O mesmo ocorre após o recebimento do produto. "Se o consumidor acredita que o produto não é exatamente aquilo que ele esperava, tem sete dias para devolvê-lo", explica Valéria.


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http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,AA1393421-6174,00.html

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