O Juiz Glodner Luiz Pauletto, do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou que o Google pague multa diária de R$ 1 mil por permitir a divulgação no site de relacionamentos Orkut fofocas sobre cidadãos, “principalmente crianças e adolescentes”, das cidades de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia. O objetivo da decisão é proibir a criação de novas páginas ou comunidades com esse fim.
Essa decisão já havia sido tomada, mas o Google entrou com um recurso pedindo para a Justiça suspendê-la. A determinação, no entanto, foi mantida pelo juiz Pauletto no último dia 17: a única alteração foi o estabelecimento de um limite de até R$ 100 mil para a multa. A determinação ainda será julgada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e, somente depois disso, a pena poderá ou não ser aplicada.
No recurso, o Google afirmou ter cumprido o que foi possível da liminar, excluindo as comunidades mencionadas. Além disso, alegou que os usuários são responsáveis pelas comunidades e pelo conteúdo nelas inserido, dizendo ser impossível realizar a fiscalização determinada pela ordem (vistoria diária e contínua de todo o conteúdo inserido no Orkut).
Para a Justiça, a companhia se “escuda na impossibilidade técnica de fiscalizar tais comentários para pedir a suspensão da medida”. Segundo o juiz, o responsável pelo espaço onde os comentários são inseridos (Google) deve utilizar essa mesma tecnologia (do Orkut) para impossibilitar a divulgação de fofocas, “criando mecanismos e ferramentas para inviabilizar a ocorrência”.
Apesar de ter determinado um limite para a multa, o juiz afirmou que o valor pode ser revisto, caso entenda necessário.
http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL422211-6174,00.html
Essa decisão já havia sido tomada, mas o Google entrou com um recurso pedindo para a Justiça suspendê-la. A determinação, no entanto, foi mantida pelo juiz Pauletto no último dia 17: a única alteração foi o estabelecimento de um limite de até R$ 100 mil para a multa. A determinação ainda será julgada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e, somente depois disso, a pena poderá ou não ser aplicada.
No recurso, o Google afirmou ter cumprido o que foi possível da liminar, excluindo as comunidades mencionadas. Além disso, alegou que os usuários são responsáveis pelas comunidades e pelo conteúdo nelas inserido, dizendo ser impossível realizar a fiscalização determinada pela ordem (vistoria diária e contínua de todo o conteúdo inserido no Orkut).
Para a Justiça, a companhia se “escuda na impossibilidade técnica de fiscalizar tais comentários para pedir a suspensão da medida”. Segundo o juiz, o responsável pelo espaço onde os comentários são inseridos (Google) deve utilizar essa mesma tecnologia (do Orkut) para impossibilitar a divulgação de fofocas, “criando mecanismos e ferramentas para inviabilizar a ocorrência”.
Apesar de ter determinado um limite para a multa, o juiz afirmou que o valor pode ser revisto, caso entenda necessário.
http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL422211-6174,00.html
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