O Google foi condenado no Rio Grande do Sul a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais para uma internauta ofendida no Orkut.
O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de São Luiz Gonzaga, entendeu que houve negligência por parte da empresa ao deixar de retirar do site de relacionamentos um conteúdo lesivo à imagem e à honra da autora. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Um usuário falso criou, no portal, uma comunidade virtual com a denominação: “Detesto essa Aline Loca!!”. A autora da ação descobriu o fato por meio de amigos, em junho de 2006.
O juiz destaca que a página exibe ainda críticas depreciativas contra a vítima, tais como, “bebe que nem um cão”, “desrespeita a humanidade” e “trapaceira”. O conteúdo foi postado por meio de uma conta falsa.
O valor da indenização foi definido em R$ 5 mil, e deverá ser pago corrigido pelo IGP-M, acrescido de juros de 1% a partir da data em que a empresa foi citada. O G1 não conseguiu entrar em contato com o Google para saber se a empresa vai recorrer da decisão.
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